Quem atua de alguma forma com logística certamente já deve ter ouvido falar do ICMS sobre o frete. Mas você sabe o que é e como calcular esse importante tributo?

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Calcular ICMS do Frete

Apesar da sigla bem pequena, o imposto tem um nome um tanto quanto complicado (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

No entanto, diferentemente do que acontece com o seu nome, é relativamente simples compreender como é feito o seu cálculo, desde que você entenda suas bases e princípios.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo especial com tudo o que você precisa saber acerca do ICMS sobre o frete e como calcular esse importante tributo.

O que é o ICMS?

Em primeiro lugar, antes de entendermos plenamente o que é o ICMS, precisamos compreender como e quando surgiu esse tributo, além dos motivos que o fazem ser tão importante para os estados brasileiros.

Também precisamos destacar o porquê de sua incidência sobre os serviços de transporte. Afinal, se você chegou até aqui, esse provavelmente é um dos pontos que mais podem te interessar.

Origem do tributo

O ICMS é um tributo que existe desde a Constituição Federal de 1934.

Contudo, naquela época era conhecido como “Imposto sobre Vendas e Consignações – IVC”. A sua aplicação se dava utilizando um modelo em cascata, pois incidia em todas as etapas da cadeia de um produto, desde a fabricação até o consumidor final.

Já em 1965, o tributo passou a ser chamado de “Imposto sobre a Circulação de Mercadorias” e passou a ser cobrado sobre o valor agregado dos produtos, isto é, sobre a diferença entre o valor da compra e da venda.

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Foi apenas com a Constituição Federal de 1988 que o tributo como conhecemos hoje passou a ser aplicado. Com o surgimento do ICMS, alguns produtos e serviços passaram a sofrer a incidência do imposto, tais como fornecimento de energia, extração mineral e combustíveis.

Hoje, o ICMS também é aplicado aos serviços de comunicação e ao transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, bens, mercadorias e valores. Além disso, vale lembrar que esse é um imposto de competência dos estados e não da União.

Previsão legal de incidência sobre o frete

No Brasil, é a chamada “Lei Kandir” que regulamenta a cobrança do ICMS em todo o país. Trata-se da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996.

Mais precisamente no inciso II do art. 2º dessa lei, o legislador aponta que incide o ICMS sobre “prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores”.

É daí que surge a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS sobre o frete.

Todavia, é importante lembrar que as alíquotas de ICMS não são trazidas na Lei Kandir, mas sim em legislações específicas de cada estado, pois é de cada unidade federativa a responsabilidade de instituir e cobrar o ICMS.

Também é válido destacar que o ICMS é hoje uma das principais fontes de arrecadação de tributos pelos estados, que repassam parte do valor aos municípios e utilizam o restante para investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança e no próprio custeio da máquina pública.

Quem paga o ICMS sobre o frete?

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ICMS Sobre Frete Quem Paga

Seja de forma direta ou indireta, é o consumidor quem acaba pagando o ICMS sobre o frete.

Isso porque o valor do tributo normalmente está embutido nos custos do produto, sendo considerado para definir o preço do frete.

Regra geral, cerca de 7% do custo de um produto considerado como item básico (ex.: arroz e feijão) é de ICMS embutido no preço do produto.

Outros produtos considerados supérfluos, tais como cigarros, cosméticos e perfumes, podem ter até 25% de ICMS embutido em seu valor.

Já a maioria dos produtos que circulam no dia a dia possuem cerca de 18% de ICMS embutido em seu custo.

Mas vale lembrar que existem exceções de produtos que são isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Um exemplo são os hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados.

Como calcular o ICMS sobre o frete?

Antes de saber como calcular o ICMS sobre o frete, primeiramente é preciso conhecer a chamada “Tabela do ICMS”.

Essa tabela traz as alíquotas básicas de origem e de destino para cada uma das unidades da federação. Com ela, é possível determinar a alíquota do tributo que deve ser aplicado no caso de operações interestaduais.

Além disso, existem outras tabelas específicas para cada estado e para o Distrito Federal, com as alíquotas aplicáveis aos produtos que não chegam a sair da unidade federativa.

Mas vale lembrar que essas tabelas do ICMS sofrem constantes alterações por parte dos estados e, por isso, é necessário buscar sempre uma versão mais atualizada.

Para isso, é possível consultar um escritório de contabilidade ou adquirir sistemas automatizados, que já contam com atualizações frequentes dessa tabela.

Já a respeito do cálculo do ICMS sobre o frete, a boa notícia é que você não precisará se preocupar com equações matemáticas complexas ou passar horas fazendo contas.

Na realidade, é muito simples calcular o valor do tributo a ser cobrado sobre o frete, conforme você pode conferir a seguir.

Empresas do Simples Nacional

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ICMS Empresa Simples Nacional

No caso das empresas que fazem parte do Simples Nacional, como a elas é aplicada uma alíquota padrão estabelecida pela Lei Complementar n. 123/2006 (Lei do Simples Nacional), não é preciso fazer nenhum cálculo.

Isso porque o valor do ICMS sobre o frete já estará incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a guia utilizada para pagar os tributos.

Produtos importados

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ICMS Produtos Importados

Para os produtos que são trazidos de outros países, a legislação estabelece uma alíquota padrão de 4% a título de ICMS sobre o frete. Todavia, é importante pesquisar, no momento do cálculo, se esse valor sofreu algum tipo de alteração.

Mercadorias que circulam dentro do estado ou do Distrito Federal

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ICMS Distrito Federal

O cálculo do ICMS sobre o frete para produtos que transitam apenas internamente em uma unidade da federação é muito simples. Basta pegar o valor do produto e multiplicar pela alíquota básica do estado.

Por exemplo: imagine que um produto de R$ 100,00 circula apenas dentro do Estado de São Paulo, que adota uma alíquota de 18%. Nesse caso, o ICMS sobre o frete será: R$ 100 × 18% = R$ 18,00.

Frete interestadual

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ICMS Interestadual

Para calcular o ICMS sobre o frete interestadual, será necessário consultar o valor da alíquota na interseção entre os estados de origem e de destino na tabela do ICMS. Em seguida, o cálculo é feito da mesma forma que acontece com os produtos que não saem do estado.

Por exemplo: imagine que a alíquota de um frete vindo do Ceará para Minas Gerais seja de 7% e o produto tenha o valor de R$ 500,00. Nesse caso, basta multiplicar: R$ 500 × 7% = R$ 35,00.

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Perguntas Frequentes

Tem ICMS sobre frete?

Sim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pode incidir sobre o frete, dependendo das circunstâncias. Se o frete for contratado pelo comprador e constar na nota fiscal como um serviço destacado, o ICMS será aplicado sobre o valor do transporte.

No entanto, se o frete for contratado pelo vendedor e integrado ao preço da mercadoria, o ICMS já estará embutido no valor total da operação. As regras podem variar conforme o estado brasileiro, já que o ICMS é um imposto estadual, e as alíquotas podem ser diferentes.

Como funciona o ICMS no CTE?

No CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), este funciona como um imposto estadual aplicado sobre o valor do serviço de transporte. O cálculo do ICMS no CT-e depende da alíquota do estado de origem e do tipo de operação (intermunicipal ou interestadual).

A transportadora é responsável por emitir o CT-e, destacando o valor do ICMS quando aplicável. A base de cálculo inclui o valor do frete, acrescido de eventuais taxas e seguros. Algumas operações podem ser isentas ou ter reduções na alíquota, conforme legislações específicas de cada estado. O ICMS destacado no CT-e também pode ser aproveitado como crédito fiscal em algumas situações, dependendo do regime tributário da empresa contratante.