Você já ouviu falar da diferença entre frete FOB e CIF? Apesar de ser uma característica importante, muita gente ainda desconhece a existência desses tipos de frete — e erra até na hora de preencher a nota fiscal por causa disso.
Mas saiba que essas duas modalidades foram criadas para atender a diferentes necessidades do mercado, e a escolha errada pode gerar desde prejuízo com transporte até rejeição da NF-e pela Sefaz.

Hoje em dia, na hora de contratar um frete, muitas pessoas e empresas pensam somente no preço, pois é preciso se manter competitivo no mercado e, para isso, quanto menor os custos envolvidos, melhor.
No entanto, quando se fala em transporte de mercadorias, focar apenas no preço pode ser uma estratégia ruim, visto que existem diversos fatores envolvidos — inclusive fiscais.
Neste artigo, você vai entender a diferença entre os fretes CIF e FOB, como cada um aparece na nota fiscal eletrônica, quem paga o ICMS em cada caso e como escolher a modalidade ideal para o seu negócio.
Qual a diferença entre Frete FOB e CIF
Antes de falarmos sobre as diferenças entre o frete FOB e CIF, primeiramente é importante apresentá-los. A sigla FOB vem do inglês “Free on Board”, que significa “Livre a Bordo”. Já a sigla CIF vem de “Cost, Insurance and Freight”, que significa “Custo, Seguro e Frete”.

A principal diferença entre essas modalidades está basicamente no momento em que ocorrem as cobranças dos custos, do seguro e dos riscos do frete.
Ou seja, no FOB, quem paga por tudo isso é quem contrata o serviço de entrega (o destinatário).
Já no CIF, esses custos e a responsabilidade pela entrega são do fornecedor (o remetente), da saída até a entrega ao destinatário.
| Critério | Frete CIF | Frete FOB |
|---|---|---|
| Quem contrata o transporte | Vendedor/remetente | Comprador/destinatário |
| Quem paga o frete | Embutido no preço, pago pelo remetente | Pago separadamente pelo destinatário |
| Responsabilidade pela carga | Do remetente até a entrega final | Do destinatário a partir do embarque |
| Campo modFrete na NF-e | 0 (Contratação por conta do remetente) | 1 (Contratação por conta do destinatário) |
| Uso mais comum | B2C, e-commerce, múltiplos destinatários | B2B, cargas de alto valor agregado |
Dessa forma, é muito comum vermos o frete do tipo FOB sendo utilizado nas entregas feitas entre negócios (do tipo B2B), especialmente quando envolvem mercadorias de alto valor agregado, que também contam com um custo de transporte elevado.
O frete CIF, por sua vez, é muito mais comum nas entregas solicitadas em negócios do tipo B2C, que possuem um volume de envios muito grande e para vários destinatários — esse alto número de pedidos torna inviável o uso do frete FOB, já que seria muito complexo organizar um transporte diferente para cada entrega. Por isso, quem mais usa o frete CIF são os e-commerces, já que o consumidor final paga pelo produto e pelo frete de uma só vez.
Frete FOB e CIF na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Um ponto que costuma gerar dor de cabeça — e que muita gente só descobre quando o sistema trava — é o preenchimento do campo de modalidade de frete (modFrete) na hora de emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Esse campo indica para a Sefaz quem é o responsável pelo transporte da mercadoria, e os valores mais usados são:
- 0 – Contratação do frete por conta do remetente (CIF): usado quando o vendedor contrata e paga o transporte.
- 1 – Contratação do frete por conta do destinatário (FOB): usado quando o comprador contrata e paga o transporte.
- 2 – Contratação do frete por conta de terceiros: quando uma outra empresa, que não é nem remetente nem destinatário, é responsável pelo transporte.
- 9 – Sem ocorrência de transporte: quando não há efetivamente um transporte de mercadoria associado à operação.
Preencher esse campo de forma incorreta pode travar a validação da NF-e pela Sefaz ou gerar inconsistência fiscal — por isso, alinhar a modalidade de frete combinada comercialmente com o campo declarado na nota é essencial antes de emitir o documento.
Essa escolha também impacta diretamente quem é responsável pelo ICMS sobre o frete: em geral, no CIF o ICMS do transporte acaba embutido no valor total cobrado do destinatário, enquanto no FOB o destinatário contrata e recolhe separadamente, conforme detalhamos no nosso guia sobre ICMS no frete.
Vantagens e Desvantagens do frete FOB e CIF

Agora que você já sabe as principais diferenças entre o frete FOB e CIF, chegou a hora de conhecer algumas das principais vantagens e desvantagens dessas duas modalidades de entrega. Confira a seguir.
Vantagens do Frete CIF
- Gera mais praticidade e conveniência para quem compra, já que não precisa se preocupar com a contratação do transporte;
- Reduz a chance de perda de venda, já que a maioria dos consumidores não quer arcar com a responsabilidade pelo envio;
- É o modelo mais adequado quando há um alto volume de pedidos para múltiplos destinatários.
Vantagens do Frete FOB
- Gera menor responsabilidade sobre a mercadoria para quem vende, já que essa responsabilidade passa ao comprador no embarque;
- Dá ao comprador controle total sobre a transportadora escolhida e o prazo de coleta;
- É interessante quando o comprador já tem sua própria estrutura logística ou contrato vantajoso com uma transportadora.
Desvantagens
- No frete CIF, o custo tende a ser mais alto para o vendedor, que fica responsável pela carga até a entrega e pode ter que arcar com prejuízos se algo der errado no trajeto;
- No frete FOB, o comprador assume o risco do transporte e, em alguns casos, isso pode reduzir a satisfação de quem adquire o produto, já que qualquer avaria em trânsito é responsabilidade dele.
Quando usar frete FOB ou CIF
Saber quando se deve usar uma ou outra modalidade de frete é importante para reduzir custos e garantir que o serviço seja prestado da melhor maneira possível.
Como você viu ainda há pouco, o frete CIF é o mais indicado para as vendas do tipo B2C, isto é, aquelas feitas diretamente ao cliente final, muito comuns no caso dos e-commerces. Um exemplo prático: quando você recebe um “Sedex a pagar” dos Correios, é o remetente quem contratou o serviço — o modelo se aproxima da lógica do CIF, com o custo assumido por quem enviou.

Apesar de ser uma modalidade um pouco mais cara para quem vende, o frete CIF evita perder vendas por deixar a responsabilidade do frete nas mãos do consumidor — a maioria das pessoas não está disposta a arcar com essa responsabilidade.
Já o frete FOB é mais recomendado quando o envio envolve mercadorias que têm um alto valor agregado e, por isso, demandam maior atenção no transporte. É mais característico das transações do tipo B2B, já que a empresa compradora costuma ser quem escolhe a transportadora e a forma como o transporte deve ser feito.
Do ponto de vista de quem trabalha com transporte, oferecer as duas modalidades aos clientes é uma boa estratégia: isso aumenta a participação no mercado e permite atender a públicos com necessidades diferentes.
Responsabilidade sobre o Envio
Um ponto importante nas diferenças entre o frete FOB e CIF está na responsabilidade sobre o envio. A depender do tipo escolhido, a responsabilidade e o gerenciamento dos riscos serão diferentes.

No frete do tipo FOB, quem assume a responsabilidade pelos riscos e custos do transporte é quem compra, e não a transportadora — a empresa responsável pelo transporte deixa de ter responsabilidade pela carga desde o momento do embarque até a entrega no destino, e os custos com a segurança desse transporte são do próprio comprador.
Por outro lado, no frete CIF, a responsabilidade pelos custos, seguro e transporte é da empresa fornecedora, embora esses custos normalmente já estejam embutidos no preço cobrado do consumidor final. Aqui, a mercadoria só é considerada entregue quando chega efetivamente às mãos do comprador.
Quem paga o ICMS no frete CIF e FOB
A modalidade escolhida também define, na prática, quem arca com o ICMS sobre o transporte: no CIF, o remetente já embute o valor do imposto no preço cobrado; no FOB, o destinatário contrata o transporte separadamente e o ICMS é destacado diretamente para ele, geralmente no CT-e emitido pela transportadora. Se você quer entender esse cálculo em detalhe, temos um guia completo sobre o que é o ICMS sobre o frete e como calcular.
Rastreamento de mercadoria
O rastreamento das mercadorias também pode variar conforme a modalidade do frete. No frete CIF, como o fornecedor é responsável pelo controle da entrega, os clientes costumam acompanhar o processo diretamente com o vendedor. Já no FOB, quem compra é quem tem essa responsabilidade sobre a entrega, e o vendedor tende a ter menos visibilidade sobre o transporte depois do embarque.

Como no Brasil o modal rodoviário é o mais comum para o transporte de cargas, é interessante que as transportadoras — principalmente as que trabalham com frete CIF — tenham à disposição um sistema de rastreamento da entrega, o que traz mais segurança ao transporte e reduz eventuais custos com perda de mercadorias.
Por isso, ao analisar as modalidades de frete FOB e CIF, percebe-se que o e-commerce precisa de uma solução eficiente para amenizar a quantidade de reclamações recebidas no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e eventuais problemas causados no processo logístico — como oferecer um ambiente de rastreio fácil e intuitivo, em que seja possível acompanhar a movimentação da carga em tempo real.
Perguntas Frequentes sobre Frete FOB e CIF
Quem paga o frete FOB, o comprador ou o vendedor?
No frete FOB, o comprador (destinatário) é quem contrata e paga o transporte, além de assumir os riscos da mercadoria a partir do momento do embarque.
O que significa CIF no frete?
CIF é a sigla para “Cost, Insurance and Freight” (Custo, Seguro e Frete). Significa que o vendedor (remetente) é responsável por contratar e pagar o transporte, o seguro e arcar com os riscos da mercadoria até a entrega ao destinatário.
Como preencher o campo de frete FOB ou CIF na NF-e?
No campo modFrete da Nota Fiscal Eletrônica, use o valor “0” para frete CIF (por conta do remetente) e “1” para frete FOB (por conta do destinatário). Preencher esse campo de forma diferente do que foi combinado comercialmente pode gerar rejeição do documento pela Sefaz.
Frete CIF ou FOB: qual é mais barato?
Não existe uma modalidade universalmente mais barata — o custo total depende de quem consegue negociar melhores condições com a transportadora. Em geral, o frete CIF tem um custo maior embutido no preço final para o vendedor, enquanto o FOB transfere esse custo (e a responsabilidade de negociação) para o comprador.
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